Reservas ambientais no Brasil
No Brasil o governo federal protege 298 unidades de preservação, desse número, 126 tem sua preservação integral, temos também 429 que são reservas particulares de patrimônio natural.
Na legislação existem 12 tipos de áreas de preservação (veja o quadro abaixo ), sendo que preservação integral são 5, elas não podem ter nenhum modo de exploração econômica e 7 são usadas com sustentabilidade comportando assim a exploração econômica na forma planejada preservando os recursos naturais.
Somam 70 milhões de hectares as áreas de preservação federal, mais ou menos 9% do nosso território ( brasileiro ) e os estados tem mais de 4% reservas da área do país.
Não é somente por termos isso em decreto que podemos evitar o desmatamento, exploração ilegal dos recursos nelas contido.
Não temos uma fiscalização com uma estrutura boa e nem uma gestação eficiente para administrar ou preservar essa áreas públicas.
Através de satélites, a indícios bem concretos de uma crescimento de devastação em locais de conservação na Amazônia.
Unidades de preservação
Veja, a seguir, os tipos de áreas de preservação ambiental previstos em lei no Brasil:
Tipo | Objetivo | Acesso e uso | Posse e domínio |
Estação ecológica | Preservar a natureza | Só para pesquisa e educação ambiental. | Posse e domínio públicos, sem área privada em seus limites. |
Reserva biológica | Proteger integralmente a área, salvo medidas de recuperação e manejo. | Só para pesquisas e educação ambiental. | Posse e domínio públicos. |
Parque nacional | Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ambiental e beleza cênica. | Para pesquisas, educação e lazer; aberto ao público. | Posse e domínio públicos. |
Monumento natural | Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. | Condicionado ao plano de manejo e regulamento da área. | Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas. |
Refúgio de vida silvestre | Proteger ambientes naturais fundamentais para a existência ou a reprodução de espécies da flora e fauna. | Acesso condicionado à autorização | Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas. |
Tipo | Objetivo | Acesso e uso | Posse e domínio |
Área de proteção ambiental | Proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Geralmente em áreas extensas e com ocupação humana. | Ocupação e exploração controladas. | Constituída por terras publicas ou privadas. |
Área de relevante proteção ambiental | Manter os ecossistemas naturais de importância local e regular seu uso, visando à conservação da natureza. | Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade | Constituída por terras públicas ou privadas |
Floresta nacional | Promover o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa, com ênfase na exploração sustentável de florestas nativas | Atividades de pesquisa, educação, recreação e turismo. | Posse e domínio públicos. |
Reserva extrativista | Proteger os meios de vida das populações nativas e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais em área com populações extrativistas | Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade | Domínio público com uso concedido às populações extrativistas. |
Reserva de fauna | Proteger o habitat de populações animais de espécie nativa, adequada para estudos técnico-científicos. | Visitação permitida com caça proibida. | Posse e domínio públicos. |
Reserva de desenvolvimento sustentável | Preservar áreas com populações tradicionais, que vivam de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. | Permitido. | Posse e domínio públicos. |
Reservas particulares de patrimônio natural | Preservar espaços de importância ambiental ou paisagística. | Atividades de pesquisa, ecoturismo, recreação e educação. | Área privada. |
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